- AFPEB vai à Justiça contra a lei estadual que altera cálculo de contribuição para a Previdência
- 06 ago 2020

Decisão agora depende do Tribunal de Justiça da Bahia
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 14.250/2020, que modifica a base de cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, inclusive os aposentados e pensionistas, para a Previdência, foi impetrada pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJB). O desembargador José Aras é o relator do processo.
A nova regra estabeleceu que a base de cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas do Estado, sem distinção dos portadores de doenças incapacitantes , deve corresponder ao valor total da remuneração bruta que supere o triplo do valor do salário-mínimo vigente, R$ 3.135. Na regra anterior, a contribuição incidia exclusivamente sobre os proventos maiores que o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), presentemente R$ 6.101,06.
No entendimento da diretoria da AFPEB, a legislação estadual não pode aumentar a base de cálculo da contribuição previdenciária em valor maior que o teto do Regime Geral da Previdência, o que denota evidente retrocesso social, violação a irredutibilidade dos vencimentos, ao princípio da capacidade contributiva e utilização do tributo como forma de confisco diante da gravosa carga tributária imposta ao contribuinte-servidor. Além do mais, a mudança implica em tratamento desigual entre o contribuinte do regime geral e do regime próprio, o que torna este último obrigado a contribuir quando os vencimento ultrapassar três salários mínimos, enquanto os outros são isentos de contribuição.
A diretoria da AFPEB também impetrou mandado de segurança coletivo, no qual requer que seja preservada a base de cálculo de contribuição sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, haja vista que a alteração produzida pela Lei n. 14.250/20 fere a isonomia entre o servidor aposentado/pensionista saudável e os acometidos por doenças incapacitantes, vez que atribui tratamento idêntico a situações e casos diversos. A Associação argumenta ainda que não faz sentido o Estado conceder isenção de imposto de renda sobre proventos dos segurados do Regime Próprio e, ao mesmo tempo, impor situação mais gravosa aumentando a base de cálculo de contribuição, vez que ambas as verbas têm natureza alimentar e possuem caráter indenizatório. A desembargadora Telma Britto é a relatora desta ação.
Nas ações, a Associação solicita a concessão de medida cautelar a fim de assegurar aos servidores associados o desconto previdenciário pelas regras antigas até o julgamento final. E argumenta que as modificações realizadas pelo governo estadual, considerado como inconstitucional, vai acabar por impor prejuízos mensais na folha de pagamento dos servidores do Estado da Bahia, materializando-se em prejuízo de difícil reparação, daí o pedido de urgência na decisão. (Derval Gramacho)

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